O objetivo da realização da campanha é facilitar, nos limites da legislação tributária em vigor, o pagamento dos débitos de tributos diversos, conforme o Decreto Nº4.660, de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2023/out-23/DiarioOficialEletronico28-10-23.pdf).
O decreto autoriza, entre os dias 6 e 10 de novembro, a concessão do parcelamento de créditos tributários e não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, com vencimento até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, em até 60 parcelas mensais com valor mensal acima de R$ 100,00.
É importante destacar que, para conseguir os parcelamentos de créditos tributários não ajuizados, os contribuintes deverão formular o requerimento de parcelamento diretamente no Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças (Prefeitura Central).