Já começou o cadastro escolar para vagas no Sistema Municipal de Educação para o ano letivo de 2024, em Montes Claros

Créditos: Jerusia Arruda / Divulgação

A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, iniciou o processo de organização do cadastro escolar para preenchimento de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Municipal de Educação para o ano letivo de 2024.

O período para inscrição no Cadastro Escolar será de 16 a 27 de outubro, para o 1º período (nascidos entre 01/04/2019 e 31/03/2020) e 2º período (01/04/2018 a 31/03/2019), e de 27 de novembro a 1º de dezembro, para o Maternal I (01/04/2021 a 31/03/2022) e Maternal II (01/04/2020 a 31/03/2021), para crianças residentes no município de Montes Claros. O atendimento às crianças nascidas a partir de 01/04/2022 ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento desta faixa etária.

Já para as unidades de ensino municipais onde não há continuidade do 2º Período para o 1º Ano, e do 5º Ano para o 6º Ano do Ensino Fundamental, além de candidatos do 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios, o cadastramento será realizado no período de 2 a 11 de outubro.

Para os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental, o Cadastro Escolar será realizado no site da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (https://www.educacao.mg.gov.br/).

A secretária municipal de Educação, Rejane Veloso, explica que o cadastramento é isento de pagamento de taxas e é necessário para que o Município possa dimensionar as turmas para o ano letivo de 2024. “Por isso, o processo só é necessário para aqueles que ainda não estudam no sistema municipal. Quem já está matriculado em CEMEIs ou Escolas Municipais não precisa fazer o cadastro”, informa.

As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos parciais matutino ou vespertino e, após a aprovação do cadastro, no ato da matrícula, a família também poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.

O resultado geral do Cadastro Escolar será publicado na Plataforma SABER, no dia 31 de outubro (para criança que pleiteia vaga para o 1º ou 2º Período) e em 4 de dezembro (Maternal II). Para os concluintes do 2º Período e do 5º Ano do Ensino Fundamental, o resultado será divulgado no período de 28 a 29 de novembro.

Como se cadastrar
O cadastro deve ser feito pela internet, por meio do endereço https://saber.montesclaros.mg.gov.br/, ou presencialmente, nos guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar situados na sede da UAI da Nova Prefeitura (avenida Governador Magalhães Pinto, 4000 – Jaraguá I), ou, ainda, na própria unidade escolar onde deseja estudar.

Para se inscrever pela internet, o processo é simples: ao abrir o site, basta preencher os dados do candidato e dos pais ou responsáveis, informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis e fazer a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial, e informar os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.

As informações registradas no cadastro serão confirmadas por meio de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados no ato da matrícula.

Cada candidato será cadastrado uma única vez e a distribuição das vagas será feita com base no endereço da família, sendo facultado ao responsável a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o polo de distribuição dos CEMEIs. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança será considerado válido o último, lembrando que não será possível alteração de inscrição diretamente no portal de cadastro, após o encerramento do período de inscrições. Caso haja necessidade de alteração, o responsável legal pela criança deverá se encaminhar a qualquer uma das unidades municipais, munido dos documentos de identificação seus e da criança para solicitar a alteração.

Matrículas
Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado com uma vaga para o 1º ou 2° Período da Educação Infantil deverá realizar a matrícula no período de 6 a 8 de novembro. Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária do Maternal II, a matrícula será realizada no período de 5 a 7 de dezembro.

Já o período de 4 a 8 de dezembro será reservado para as matrículas dos alunos egressos do 2º Período para o 1º Ano, e do 5º para o 6º Ano, além de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios (a efetivação das matrículas de 6º ano fica condicionada à aprovação do candidato).

A matrícula deverá ser realizada na instituição onde a o candidato foi contemplado. A unidade é definida conforme o endereço indicado no ato do cadastro, para que o aluno possa estudar na unidade mais próxima de casa. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.

Para o ingresso na Educação Infantil (CEMEIs), o critério de alocação e desempate segue a seguinte ordem de prioridade: 1) criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social; 2) criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para o qual foi realizada a respectiva inscrição.

Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista ± TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança.

Também terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente. A aplicação de Medida Protetiva refere-se à família, portanto contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.

Já para Ensino Fundamental, o encaminhamento para a matrícula será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: 1) aluno com deficiência; 2) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida; 3) zoneamento; 4) aluno já integrante do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros; e 5) aluno com menor idade.

Nos casos em que não houver vaga nas escolas indicadas nas opções pretendidas, repetição do nome da escola em mais de uma opção, ou quando uma ou mais opções ficarem em branco, a Comissão de Cadastro Escolar poderá encaminhar o aluno à escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga.