Aprovado o aumento de imposto maior para cerveja, cigarro, refrigerantes e eletrônicos em MG

Com uma diferença de apenas quatro votos, a proposta para retomar a cobrança da alíquota adicional de 2% de ICMS sobre bens considerados supérfluos foi aprovada, nesta quinta-feira (28/9), em 2º turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei (PL) 1.259/2023 recebeu 31 votos favoráveis e 27 contrários. A votação foi ainda mais apertada do que a de 1º turno, quando a diferença foi de dez votos.

Agora, Zema tem até o próximo sábado (30/9) para sancionar a retomada do ICMS adicional, já que a intenção do governo é retomar a cobrança da  em 1º de janeiro de 2024. Para que um imposto entre em vigor, ele deve respeitar uma janela de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Além da janela de 90 dias, a lei tem que ser publicada no ano anterior ao do início da cobrança.

O PL 1.295/2023 voltará às mãos de Zema sem a ração para pets no rol de supérfluos. O item, que estava no texto originalmente encaminhado à ALMG, foi excluído após pressão de tutores e protetores de animais, o que causou uma fratura na relação entre o deputado Noraldino Júnior (PSB) e o governo. Além de ter assinado a emenda para retirar a ração para pets do rol, Noraldino emplacou outra, mas para deixá-la permanentemente fora da lista de bens sujeitos à sobretaxação.

Além da ração para pets, foram excluídos produtos de preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais. Os itens foram retirados após uma emenda apresentada em plenário após um acordo de líderes entre João Magalhães (MDB), Cássio Soares (PSD), Gustavo Santana (PL), Ulysses Gomes (PT) e Carlos Henrique (Republicanos). A emenda foi aprovada por unanimidade.

A alíquota adicional de 2% vai incidir em bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, isotônicos, energéticos, perfumes, cosméticos, alimentos para atletas, smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem, equipamentos para pesca esportiva, e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo. São exceções à regra aguardentes de cana ou de melaço, cigarros embalados em maço, xampus, preparadores antissolares, sabões de toucador, ração para pets e, agora, produtos de higiene bucal.

O texto ainda vincula, no mínimo, 15% da arrecadação oriunda do ICMS adicional ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), o que foi uma concessão feita pelo governo à oposição após a deputada Bella Gonçalves (PSOL) reivindicar 50%. Até o acordo ser costurado, as discussões se arrastaram por, aproximadamente, nove horas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na última quarta-feira (27/9). O percentual pode chegar a 20% em 2025, e a 25% em 2026.

Levando-se em consideração a arrecadação do Estado de R$ 855 milhões em 2022, último ano em que o ICMS sobre supérfluos vigorou, os 15% corresponderiam a pouco mais de R$ 128 milhões. De acordo com a Lei 6.763/1975, os recursos arrecadados já são vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que, entre outras ações, paga o Piso Mineiro de Assistência Social, mas, segundo a oposição, eles seriam empenhados em outras finalidades, o que o governo rebate.

[Com informações de O TEMPO]