A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) divulgou novo edital de seleção para a concessão de benefícios aos seus alunos de baixa renda, por meio do Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES, bancado com recursos do Governo de Minas Gerais.
As inscrições para a seleção visando o recebimento dos auxílios serão feitas no período de 21 a 27 de setembro, pela internet, pelo site: https://unimontes.br/editais/. Serão contemplados 217 alunos matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos.
O programa no âmbito da Unimontes é coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão e foi implementado em conformidade com a Lei Estadual 22.570/2018. O objetivo é atender estudantes de baixa renda, visando contribuir para a permanência deles na universidade até a conclusão dos cursos.
O pró-reitor de Extensão da Unimontes, professor Rogério Othon Teixeira Alves, ressaltou a importância do benefício para os acadêmicos. “O auxílio estudantil visa atender os alunos de baixa renda, em situação regular, devidamente matriculados e frequentes nos cursos da Unimontes neste segundo semestre na Unimontes. Este será o segundo edital da Assistência Estudantil de 2023″, afirmou o pró-reitor.
O edital apresenta como novidade a concessão aos alunos de baixa dos auxílios para o suporte custo de despesas com atividades esportivas e culturais (valor da parcela de R$ 375,00). São oferecidos também os auxílios para moradia (R$ 312,50) e para alimentação, no valor de R$ 150,00 (para acadêmicos matriculados em cursos de graduação fora do campus-sede).
Conforme o edital, os auxílios serão concedidos no período de outubro a dezembro de 2023. Cada estudante poderá receber a ajuda pecuniária em até quatro parcelas.
Os 217 estudantes de baixa renda contemplados no programa serão divididos da seguinte forma: auxílio alimentação (105), auxílio moradia (70), auxilio esportes (25) e auxílio cultura (17).
Para receber o benefício, o estudante deverá ter renda familiar per capta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A renda deverá ser comprovada com documentação a ser apresentada pelo candidato por ocasião da inscrição ao programa de assistência estudantil.