A Justiça de Minas Gerais negou pedidos de indenização a usuários que disseram ter tido dados vazados pelo Facebook.
A Meta, empresa que administra Facebook, Instagram, WhatsApp e outras redes sociais, havia sido condenada a pagar 20 milhões, por danos morais, pelo vazamento de dados de usuários do Messenger e do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a companhia a pagar R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário prejudicado.
Porém nesta quinta-feira (10), o magistrado indeferiu diversos pedidos de indenização juntados aos dois processos.
Segundo o juiz, a condenação foi proferida em ações coletivas e, para a liquidação ou execução individual, “há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”.
Além disso, ainda há prazo para a interposição de recursos. O juiz destacou que como pode haver mudanças na sentença, recomenda-se que usuários que tiveram os dados vazados aguardem o trânsito em julgado da decisão.
“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, completou.
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