O iFood foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 12 mil, uma mulher que foi vítima do chamado “golpe da maquininha“. A cliente fez um pedido de cerca de R$ 95, mas acabou pagando R$ 7 mil ao ser enganada pelo entregador. As informações são do UOL.
De acordo com a ação judicial, a vítima pediu uma refeição no McDonald’s por meio do iFood em março deste ano. Na entrega do pedido, o motoboy chegou atrasado ao endereço e estava acompanhado de outro homem, que ficou na motocicleta estacionada.
O entregador, segundo o relato da cliente, mostrou a ela um celular alegando que um funcionário da central do iFood queria lhe explicar o motivo do atraso. Na ligação, o suposto funcionário da empresa explicou que o pedido teria entrado em duplicidade da plataforma.
Segundo ele, ela receberia o mesmo pedido duas vezes, mas teria que pagar uma diferença de R$ 2,99, apesar de a refeição já ter sido paga pelo app.
Falha no pagamento
A vítima tentou pagar a diferença em dinheiro, mas o entregador disse que a transação só poderia ser feita com cartão. Ela precisou fazer várias tentativas de pagamento, com três cartões diferentes, já que a maquininha apresentava falhas.
O entregador supostamento não teria tido sucesso ao cobrar o valor e foi embora, dizendo que voltaria com uma nova maquininha. No entanto, ao entrar no apartamento, a cliente recebeu um SMS informando que o limite da conta bancária havia sido ultrapassado.
Decisão judicial
À Justiça, a defesa da mulher argumentou que o golpe da maquininha só foi possível porque o entregador tinha acesso aos dados da cliente por meio do iFood.
Já o aplicativo de entregas defendeu que funciona somente como intermediador entre os restaurantes, os entregadores e os clientes, não tendo responsabilidade pelo crime. O iFood ainda sustentou que não tem vínculo empregatício com o motoboy.
“Mesmo o iFood fornecendo todas as dicas de segurança, alertando o usuário sobre seus procedimentos e reforçando que não efetua cobrança na entrega se o pedido já foi pago, a parte autora assumiu o risco e efetuou o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora”, disse a defesa da empresa, segundo o UOL.
Ao decidir, o juiz Alberto Villela constatou que a empresa tem responsabilidade pelo golpe. Ele ressaltou que o crime só foi possível porque o entregador tinha acesso aos dados pessoais da mulher. O magistrado também lembrou que o Código do Consumidor prevê que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
Ele condenou o iFood a indenizar a vítima em R$ 12 mil, sendo R$ 7 mil pelo valor perdido e R$ 5 mil em danos morais.
O que diz o iFood?
Procurada pelo BHAZ, a empresa, que ainda pode recorrer da decisão, informou que não comenta ações judiciais em andamento.
“A empresa ressalta que repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo. Constantemente, a plataforma tem comunicado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças de valores adicionais na entrega”, diz nota.
“O iFood tem um time interno especializado e dedicado para acompanhamento de atividades suspeitas em todo o país, com a utilização de diferentes processos que permitem evitar e/ou direcionar em caso de qualquer suspeita. A empresa também encaminha todos os casos com fraude/golpe confirmados para as devidas investigações das autoridades policiais”, finaliza.