Detento vela corpo de mãe dentro de presídio no Distrito Federal

Um detento do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, realizou o velório da mãe dentro do presídio na última quarta-feira (12). Nas imagens que circulam nas redes sociais é possível ver o caixão, o preso e agentes sob uma pequena sombra.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), há previsão legal para que os detentos sejam escoltados até o velório de pessoas caso o falecimento seja de parentes de 1º grau — cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Foto: Metrópoles

Entretanto, a pasta informou que por ser uma escolta de “altíssimo risco”, caso não haja efetivo suficiente, a administração solicita que a funerária entre na prisão para que o preso possa realizar a cerimônia de despedida.

Em nota, o Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpen) afirmou que a decisão foi correta. “A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade”, diz o texto.

Leia a nota completa:

“Este é um direito assegurado ao apenado previsto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite a saída do estabelecimento prisional, mediante escolta, em caso de falecimento de cônjuge, companheira, pais, filhos ou irmãos. Entretanto, devido ao déficit de efetivo existente, é humanamente impossível a realização de escoltas para funerais, por ser considerada de altíssima complexidade, uma vez que, para sua realização, é necessário o emprego de três a quatro vezes mais a quantidade de policiais e viaturas que seriam empregadas em um procedimento normal.

Existem tristes exemplos Brasil afora de tentativas de resgate de presos, em que pessoas inocentes pagaram com a vida. No Rio de Janeiro, tentaram resgatar um preso a caminho de uma audiência judicial, na porta do Fórum. Infelizmente, o saldo foi a trágica morte de uma criança de 8 anos, atingida durante o confronto. Em outra ocasião, o estado do Paraná teve de indenizar por danos morais um apenado que não compareceu ao velório do pai porque não havia policiais para escoltá-lo. A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade.

A medida foi humanitária ao garantir ao custodiado o direito de se despedir de seu ente querido conforme determina a lei, sem fragilizar a segurança da unidade prisional, que já conta com poucos policiais, resguardou a segurança da população e ainda protegeu os cofres públicos do estado de uma possível indenização”.

(Com informações de Metrópoles)