O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) terminou às 23h59 de quarta-feira (31). A Receita Federal esperava receber 39,5 milhões de declarações. Contudo, até 18h15 de quarta, a Receita já registrava recebimentos além do esperado, de 39.975.041 declarações.
Para aqueles que fazem parte do grupo que deveria, mas não fez a declaração, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que tem o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O período para pagá-la é de 30 dias a partir da entrega do IR.
Lembrando que precisam acertar as contas com o leão os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
São três canais para fazer a declaração:
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
- Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.
Após escolher um, selecione o ano do IR que está fazendo (2023) e preencha com os dados fiscais, como fontes de pagamento e gastos em áreas de educação, saúde, etc.
Ao finalizar, o contribuinte será notificado da multa e receberá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realizar o pagamento.
Se o contribuinte identificar que há erro em sua declaração, é possível fazer uma retificadora, mesmo após enviada. A retificação — ou correção — pode ser realizada até 5 anos após a data da entrega do IR, desde que o contribuinte não tenha sido notificado ou caído na malha fina.
Se a declaração não for feita, o CPF fica pendente de regularização, o que pode impedir o contribuinte de criar uma conta no banco ou realizar empréstimos, por exemplo.
O contribuinte não poderá realizar transferências e financiamentos bancários, pedido de passaporte, venda de imóvel, ou seja, ações que solicitam as certidões negativas – documento que confirma a inexistência de dívidas fiscais ou tributárias — da Receita.
[Com informações de CNN BRASIL]