Ex-servidora que cobrava registro no ‘Minha Casa, Minha Vida’ é condenada em MG

Uma ex-servidora do município de Paracatu, na região Noroeste de Minas Gerais, cobrava R$100 para registrar famílias no programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’. O valor era usado para “garantir” a vaga no benefício e passar na frente os interessados que pagavam, independente do trâmite de seleção. A mulher foi condenada por tráfico de influência – por exigir vantagem no exercício da função de funcionária pública -, corrupção passiva e dano moral coletivo.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-servidora, a mulher trabalhava na Secretaria de Ação Social de Paracatu e embolsava dinheiro às custas de quem precisava do benefício de moradia. Várias famílias foram vítimas.

A Justiça concluiu que “ao exigir desses cidadãos cobrança irregular para burlar o procedimento padrão e garantir uma vaga no programa habitacional, a ex-servidora prejudicou a confiabilidade do projeto e da própria administração municipal, além de lesar financeiramente pessoas de baixo poder aquisitivo, as quais constituem o público-alvo do programa Minha Casa, Minha Vida”.

A ex-servidora confessou o crime em depoimento e os fatos foram comprovados por investigação. A Promotoria de Justiça havia requerido a cassação da aposentadoria da mulher, ressarcimento à administração e perda da função pública. Porém, a Justiça entendeu que essas penalidades não são aplicáveis.

Além do pagamento de multa de R$ 5 mil por dano moral coletivo em 2ª instância, a ex-funcionária pública também foi punida das seguintes formas:

  • proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos;
  • suspensão dos direitos políticos pelo prazo legal de três anos;
  • e pagamento de multa civil fixada em 30 vezes calculada sobre o valor da última remuneração percebida pela ex-servidora (a ser apurada em cumprimento de sentença).