Governo cria grupo para debater mudanças nos campos ‘nome social’ e ‘sexo’ da nova carteira de identidade

O governo Lula instituiu nesta segunda-feira (10) um grupo de trabalho técnico para propor mudanças na disposição dos campos “sexo” e “nome social” na nova carteira de identidade nacional, que foi anunciada em 2022 e vai substituir gradualmente o RG. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10).

Os critérios que estabeleceram o modelo do novo documento foram publicados em decreto presidencial, em fevereiro de 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro. O novo modelo prevê a inclusão do campo “nome social”, que ficará abaixo do nome de registro. Além disso, o documento também possui o campo “sexo”.

Em novembro do ano passado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota técnica questionando os critérios adotados pelo governo.

Nota do MPF

Na nota  publicada em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF), afirmou que o novo modelo de Carteira de Identidade viola o direito de pessoas trans. Na ocasião foi observado pela  Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão  que a precedência do nome de registro ao nome social, além da inserção do sexo no documento, fere direitos da comunidade LGBTI+.

Segundo o Ministério Público Federal, é dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, “bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, destaca.

Grupo de trabalho

O grupo de trabalho funcionará durante um mês e os integrantes não terão remuneração. A ideia é seguir o decreto de 2022 e fazer com que os órgãos responsáveis adotem as medidas para fazer a nova carteira de identidade até a dada proposta,  6 de novembro de 2023.

Três pontos serão levados em consideração nas mudanças quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na carteira de identidade. A primeira diz respeito ao decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Outro ponto é a resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.

Por fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também é considerada quanto à possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

 

(Com informações de Metrópoles)