O prazo para remeter à Receita Federal as declarações de Imposto de Renda referente ao ano de 2022 começa nesta quarta-feira (15). Contribuintes que recebem ou pagam pensão alimentícia precisam estar atentos às regras, pois há novidades. Desde agosto do ano passado, os valores recebidos de pensão não são mais tributados pelo imposto de renda, conforme ação do Supremo Tribunal Federal.
A orientação para quem recebe pensão, homologada em juízo, é declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “Pensão Alimentícia”, ou, se não estiver disponível, o tipo “Outros”, escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição. Já quem paga pensão pode solicitar a dedução do valor, desde que preencha os campos com colocando os dados solicitados e o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
“Quem paga deduz o valor todo e quem recebe declara como rendimento isento. E só é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 40.000, quem recebeu menos de R$ 40.000 não é obrigado a declarar”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Ibmec, Paulo Henrique Pegas. “Isso só vale para pensão homologada em juízo, acordos informais não entram na declaração”, alerta.
IRPF 2023
O prazo para remeter os dados para a Receita começa nesta quarta (15) e se encerra em 31 de maio. O programa gerador de declaração já está disponível desde quinta-feira (9) a todos os contribuintes. Para aqueles que vão declarar imposto de renda pela primeira vez, preparamos um guia com o passo a passo de como fazer.
Neste ano, a Receita orienta que o contribuinte dê preferência para a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR. Uma das vantagens dessa modalidade é receber a restituição mais cedo.
Confira as datas em que serão pagas as restituições neste ano:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
[Com informaçõesa de O TEMPO]