Dúvidas sobre estágio? Entenda os direitos e deveres, tanto dos estagiários quanto das empresas

O que é o estágio? Para conceituar o programa, o primeiro artigo diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e […]

O que é o estágio?

Para conceituar o programa, o primeiro artigo diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Ou seja, os pré requisitos é ser estudante e ter no mínimo 16 anos.

Quais os tipos de estágio?

A fim de separar na grade curricular, foram definidos dois modelos: o estágio obrigatório e o não obrigatório. Veja:

“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.


  • 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”

O primeiro é estabelecido no programa pedagógico. Logo, faz parte da formação e é necessário para quem quer conseguir o diploma. Já o não obrigatório pode ser desenvolvido como uma atividade opcional, não é mandatório para a aprovação do graduando, por exemplo. No Brasil, a maioria dos estagiários estão nessa segunda categoria.

Qual o turno máximo do estagiário?

A iniciativa tem o expediente reduzido, justamente para facilitar a conciliação do discente entre as atividades empresariais com aquelas produzidas na sala de aula. Por isso, o turno máximo fica estabelecido da seguinte forma:

“Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Contudo, há uma exceção clara à regra. “§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.” Isso é muito comum para cursos no segmento da saúde, como medicina e odontologia, assim como para o campo do lazer e turismo.

Quais os benefícios do estágio?

Além dos citados, a oportunidade é favorável tanto para o estudante quanto para a organização. Inclusive, por não ser caracterizado como na CLT, há isenção de alguns encargos trabalhistas. Entre eles, destaco: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória.

[Com informações de Abres.org]