Grande maioria dos municípios brasileiros tem parte do piso de suas ruas irregular e danificado, situação que causa transtorno aos moradores, vira pauta de noticiários, objeto de discussão e, em várias situações, gestores atribuem grande parte à companhia de saneamento, permissionária dos serviços no município.
Vamos sistematizar as coisas, se bem que, metodizar serviços é terreno pouquíssimo visitado pelas prefeituras. A nossa produção de hoje ratifica esta afirmativa.
Pois bem, é fato: a companhia de saneamento corta a pavimentação, todos acompanham esse quadro. Agora, é interessante analisar o porquê?
A resposta é muito simples e direta, que chega ser sem graça: para levar água tratada e esgotamento sanitário, que estão elencados na carteira de serviços essenciais, dada a natureza humana.
O questionamento da chamada deste artigo é uma provocação ao entendimento equivocado da maioria dos gestores municipais e também de grande parte da população Brasil afora, que se deixa levar, sem antes buscar uma linha de raciocínio lógico.
Pelo rompante, despreparo e comportamento de muitos prefeitos fica parecendo que o serviço das companhias de saneamento básico (água tratada e esgotamento sanitário) são meras atividades.
Isso, porque? Porque o gestor ignora o seu Plano Diretor, o Estatuto das Cidades, outras ferramentas e a própria lógica das coisas, que, em tese, seria: primeiro rede de água e esgotamento sanitário e as devidas ligações para os usuários, observando a legislação do município.
Transferir essa responsabilidade é um atalho que sugere conforto à administração municipal, entretanto, na prática, fica onerosa para os cofres do município e, de tabela, para o cliente/cidadão.
É imperioso ressaltar que pavimentação é serviço de destacada importância ao município e aos moradores, tanto do ponto de vista da dignidade humana, como do aspecto estético e de conforto às comunidades. No entanto, na ordem natural, o saneamento chega primeiro, sem dúvidas.
Contudo, planejar e dar eficiência aos recursos disponíveis locais é tarefa do gestor, o município tem autonomia e a faculdade de auto-organizar-se politicamente através de lei e autogovernar-se, sobre assuntos de local e de auto-administrar-se.
A prática de pavimentar e depois solicitar o saneamento básico é recorrente na história dos municípios e, por sua vez, é costumeiro também o gestor em exercício transferir responsabilidade aos antecessores, mas planejar o serviço no seu mandato e estancar o problema nem sempre é pauta prioritária.
Justiça seja feita, têm municípios que planejam os serviços e evitam esse gasto que aumenta significativamente a farra da operação tapa buracos.