Os critérios para concorrer à Promoção Salarial estão previstos na Lei Municipal 3.174/2003, sendo eles:
– 10 (dez) anos de efetivo exercício em cada nível e classe da carreira;
– alcançar, no mínimo, uma média de 80% (oitenta por cento) do total de pontos distribuídos nas 3 (três) ultimas avaliações de desempenho;
– não ter sofrido punição disciplinar durante o período aquisitivo;
– não ter faltado ao serviço, sem justificativa, durante o mesmo período, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou alternadamente;
– não ter gozado, durante o período, de mais do que 90 (noventa) dias de licença, para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família.
Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência de Recursos Humanos, nos telefones (38) 2211-3297/2211-3131.