O Ministério Público suspendeu o reajuste que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), havia programado para janeiro deste ano, em Montes Claros. A adequação do valor é referente a prestação do serviço de abastecimento de água e esgoto, no percentual de 15,7%, válido para todo o estado.
Em comunicado anterior, a Copasa informa que as suas atividades são reguladas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), e que já estava autorizada a nova cobrança.
“Cumpre ressaltar que o reajuste a ser aplicado é relativo a correção inflacionária dos custos da Companhia no período de agosto de 2021 a dezembro de 2022. As novas tarifas entram em vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, e as faturas com o reajuste chegarão aos consumidores a partir do mês de fevereiro”, diz a empresa.
A determinação judicial, entende que a Copasa não pode realizar os reajustes na cidade de Montes Claros, por identificar irregularidade em relação a cobrança nas contas referentes ao período do mês de março de 2019 a julho de 2021, e determina que a mesma comece a descontar este valor cobrado em 29 meses, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2023.
Em contato com a companhia, a equipe de jornalismo do Portal Webterra foi informada que: “A Copasa está analisando a decisão judicial para recorrer e vai se posicionar oportunamente nos autos do processo”, fecha nota.
Vale ressaltar que o aumento a partir de fevereiro já virá descrito nas contas das demais cidades de Minas Gerais.