Uma decisão do Congresso Nacional devolveu a obrigatoriedade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para diplomas de educação física. Na sessão conjunta da última quinta-feira (15/12), deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República que retirava tal exigência.
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
[Com informações de Agência Brasil]