A Polícia Civil de Minas prendeu um homem de 45 anos investigado por estupro de vulnerável contra a própria filha, uma adolescente de 12 anos. Ele foi detido na sexta-feira (11) em Santa Bárbara, na região Central do estado.
De acordo com a corporação, o trabalho investigativo começou depois que a direção da escola frenquentada pela menina denunciou o caso. Os investigadores descobriram que o crime ocorreu em junho deste ano e que, em consequência da violação, a menina ficou grávida e passou por aborto previsto em lei.
A Polícia Civil representou pela prisão preventiva do homem, que foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça.
Aborto previsto em lei
Segundo o IFF (Instituto Fernandes Figueira), da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o Brasil está entre os 25% dos países do mundo com legislações mais restritivas em relação à interrupção da gravidez. Por aqui, o aborto é autorizado em caso de estupro, quando a gestação representa risco à vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando o cérebro não se desenvolve adequadamente.
No caso de violência sexual, a vítima deve preencher cinco documentos que serão anexados ao prontuário médico. São eles:
Termo de relato circunstanciado – É feito pela mulher que solicita a interrupção ou pelo representante legal no caso de incapaz. O documento deve conter as informações de dia, hora, local em que ocorreu a violência, características, tipo, descrição dos agentes violadores, se houveram testemunhas, cicatrizes ou tatuagens no violador, características de roupa, etc. Este documento deve ser assinado pela mulher e por duas testemunhas: no caso o médico que ouviu o relato e um enfermeiro, psicólogo ou assistente social;
Parecer técnico – Documento assinado pelo médico ginecologista que, após anamnese, exame físico, ginecológico e análise do laudo do ultrassom atesta que aquela gestação tem idade gestacional compatível com a data alegada do estupro;
Aprovação de procedimento de interrupção da gravidez – Este documento nada mais é que uma ata, onde se reúne a equipe multiprofissional que fez o atendimento. Todos assinam com a aprovação desta interrupção, concordando com o parecer técnico (que a data da gestação é compatível com a data do estupro) e que não há suspeita de falsa alegação de crime sexual;
Termo de responsabilidade (assinado pela mulher) – Este documento contém uma advertência expressa que a paciente assina ciência de que ela incorrerá de crime de falsidade ideológica e de aborto criminoso caso posteriormente se verifique inverídicas as informações;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Termo que esclarece sobre os desconfortos, riscos, possíveis complicações, como se dará o procedimento de interrupção da gestação, quem vai acompanhar, a garantia do sigilo (salve solicitação judicial). Este documento é assinado pela mulher e deve conter claramente expressa a sua vontade consciente de interromper a gestação, dizendo também que foram dadas todas as informações sobre a possibilidade de manter a gestação e a adoção ou até a desistência do procedimento a qualquer momento.
Crimes sexuais
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal. Ele consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
[Com informações BHAZ]