O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 30 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
Isso significa que mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. Isso ocorre porque oTribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
Quando o título de eleitor é cancelado?
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Como faço para justificar a ausência na votação?
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Além disso, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, é possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
Qual o prazo para justificar a ausência nas eleições?
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
[Com informações de O TEMPO]