Entre os dias 11 à 17 de setembro de 2022, o 7° Pelotão de Bombeiros de Janaúba vêm atuando no atendimento de ocorrências de incêndios florestais nos diversos municípios que compõe a Serra Geral. A princípio ocorreu em duas frentes de trabalho, na região de Verdelândia e em Santana da Serra, posteriormente para comunidades da Jaíba e Porteirinha.
Em Verdelândia os trabalhos foram realizados utilizando combate direto com auxílio de máquinas pesadas, como tratores e caminhões pipa, além do monitoramento da área rural, onde foram enfrentadas dificuldades devido a mata fechada de difícil penetração e sem estradas de acesso, o que impossibilitou a aproximação do Bombeiro e do caminhão de combate a incêndios. Sendo utilizado também militares em solo munidos de abafadores, bombas costais e sopradores.
Em outra frente de trabalho uma guarnição do 7° pelotão juntamente com o Núcleo de Incêndio Florestal (NIF) do 7° BBM, realizaram combate a diversos focos na região de Santana da Serra, próximo do distrito de Orion, onde o incêndio atingiu área de pastagem e reserva legal de algumas propriedades rurais. Sendo assim as equipes atuaram de forma a conter o incêndio para que não continuasse a se propagar, extinguindo todos os focos no dia 14/09 quarta feira.
Considerando a alta demanda na região de incêndios em vegetação, o 7° Pelotão foi reforçado por Bombeiros militares do 7° Batalhão e Bombeiros militares da força nacional, os quais compõem a Operação Guardiões do Bioma.
É importante salientar, que está a disposição da unidade uma aeronave Air tractor, avião que lança água pulverizada sobre o fogo facilitando sua extinção.
Para efetivação e manutenção das estratégias adotadas os BM’s contam com apoio de maquinários e pessoal das propriedades atingidas, prefeituras e empresas locais e da aeronave Air Tractor.
Os incêndios ainda não foram totalmente extinguidos, mas seguem controlados.
Considerando os frequentes incidentes que infelizmente tem ocorrido nessas regiões, o 7° pelotão de Bombeiros, segue orientando para que as pessoas não realizem procedimentos de combate denominado “fogo contra fogo” sem autorização do comandante das operações, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos que tal atitude possa adivir e que coloquem em risco as pessoas e o patrimônio.