Prorrogado o prazo para municípios se habilitarem e concorrerem a recurso complementar do FUNDEB

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco apurou que foi prorrogado o prazo para os municípios se habilitarem a concorrer e a receber a complementação Valor Aluno por Resultado (VAAR) da União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023. Na publicação desta quinta-feira (15/09) do Diário Oficial da União é definido a extensão do prazo até o dia 09 de outubro, conforme a Resolução 02/2022.

A complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, será distribuída pela primeira vez no exercício de 2023, e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. Para se habilitar a receber esse recurso extra, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, define (art. 14, § 1º, incisos I a V) cinco condicionalidades que os entes federados devem cumprir. Para saber mais, acesse o site do Governo Federal ou pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.113-de-25-de-dezembro-de-2020-296390151

Outro ponto importante que AMMESF informa é que o recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb não dependerá somente do cumprimento das condicionalidades, mas como também dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais e da equidade na aprendizagem, que serão calculados pelo Inep.

“Os prefeitos precisam estar cientes que, algumas dessas condicionalidades, são responsabilidades diretas da gestão municipal, atrelados ao planejamento da Rede de Ensino como a gestão escolar e os currículos alinhados à BNCC. Portanto, a extensão desse prazo, que se encerraria neste dia 15, pode favorecer muitas cidades que conseguirem essa contemplação”. Esclarece o presidente da AMMESF, Pedro Braga (prefeito de Buritizeiro).

Para enviar as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020 e aprovadas na forma estabelecida pela Resolução 1/2022, os gestores devem enviar através do sistema do MEC (Simec).