Publicado nessa sexta-feira um novo decreto pela Prefeitura Municipal de Montes Claros onde o uso de máscaras ou cobertura facial sobre o nariz e a boca passa a ser facultativo.
O decreto diz que, o Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e, CONSIDERANDO, que o Município vem monitorando sistematicamente os indicadores epidemiológicos da Covid-19, através das taxas incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, além da taxa de ocupação de leitos hospitalares Covid-19;
DECRETA
Art. 1º – A partir do dia 13 de agosto de 2022, fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações ou locais:
I – no uso do transporte coletivo;
II – no transporte escolar;
III – nos locais de prestação de serviço de saúde,
assim como nos estabelecimentos de saúde em
geral;
IV – nos estabelecimentos de ensino;
V – para pessoas idosas, com comorbidades ou
não vacinadas.
Art. 2º – Fica integralmente revogado o Decreto
Municipal de n.º 4415, de 17 de junho de 2022.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.