A macrorregião de saúde do Norte de Minas, composta por 86 municípios, poderá obter recursos financeiros para a implantação de dois novos postos de coleta de leite humano, dentro da Política Estadual de Atenção Hospitalar, em especial ações relacionadas ao fortalecimento das redes de atenção à saúde materno infantil. Isso é o que prevê a Resolução 8.205, publicada dia 14 de junho pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG), definindo critérios e incentivos financeiros para a ampliação da rede de banco de leite humano e postos de coleta.
Até 31 de agosto deste ano, estabelecimentos hospitalares públicos ou filantrópicos sem fins lucrativos, que destinam 60% dos seus leitos ao Sistema Único de Saúde – (SUS), poderão encaminhar à SES-MG documentos pleiteando recursos para a construção ou reforma de espaços físicos para a implantação de bancos ou postos de coleta de leite humano. As instituições também poderão solicitar incentivos para a compra de equipamentos e custeio de serviços.
O coordenador de Assistência à Saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros – (SRS), João Alves Pereira explica que a Resolução 8.205 define que os novos bancos ou postos de coleta deverão ser implantados em instituições habilitadas como gestação de alto risco que ainda não disponibilizam o serviço à população. Também devem ser contemplados hospitais que possuem leitos de unidade neonatal e instituições situadas em macrorregiões de saúde que apresentem necessidade assistencial.
Levantamento realizado pela SES-MG aponta a necessidade de implantação de um banco de leite humano na região Noroeste do Estado. A Secretaria também identifica a necessidade de instalação de 17 novos postos de coleta de leite humano, sendo dois no Norte de Minas.
Atualmente a macrorregião de saúde Norte possui dois bancos de leite humano sediados no Hospital Aroldo Tourinho, em Montes Claros, e no Hospital Senhora Santana, em Brasília de Minas. Outros quatro postos de coleta de leite humano estão em funcionamento: no Hospital Universitário Clemente de Faria, na Santa Casa e no Hospital das Clínicas, sediados em Montes Claros; e na Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, em Pirapora.
Para reforma ou construção de espaços físicos as instituições poderão ser contempladas com o repasse de R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente, conforme planos de execução aprovados pelos municípios. Para a compra de equipamentos a SES-MG poderá repassar até R$ 312,5 mil para a instalação de banco de leite humano e R$ 75 mil para a implantação de posto de coleta.
Para fomentar o funcionamento dos novos serviços, o incentivo financeiro mensal de custeio para postos de coleta de leite humano está fixado em R$ 1 mil 550 e em R$ 6,6 mil para bancos de leite. Neste caso o repasse do recurso será realizado em parcelas quadrimestrais, podendo contemplar serviços já existentes e cadastrados na Rede de Banco de Leite Humano da Fundação Oswaldo Cruz – (Fiocruz).
CRITÉRIOS
Entre os critérios definidos pela Resolução 8.205, as instituições interessadas em participar da ampliação da Rede de Banco de Leite Humano e de Postos de Coleta deverão informar ao Banco de Leite Humano da Maternidade Odete Valadares, referência do Estado, o funcionamento do novo serviço para posterior inserção na Rede da Fiocruz. As instituições também deverão informar à Comissão Intergestores Bipartite – (CIB) da macrorregião de saúde a existência e disponibilização do novo serviço; desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e prestar assistência às gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes na prática do aleitamento materno.
A Resolução define ainda que após as instituições interessadas encaminharem a documentação pleiteando a inserção na Rede de Banco de Leite Humano e de Postos de Coleta, a SES-MG fará a análise em outubro. Já a divulgação das instituições selecionadas está prevista para a primeira quinzena de novembro deste ano.