De 27% para 18%: redução de ICMS ainda não foi repassado por empresas de telefonia ao consumidor

Passado um mês desde que o governo de Minas reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das telecomunicações, as contas de telefone fixo, móvel e de TV a cabo permanecem inalteradas, sem qualquer desconto para os clientes. Enquanto isso, as empresas de telecomunicações deixarão de pagar, em um ano, R$ 1,1 bilhão em impostos ao governo estadual, dinheiro que deixará de ser investido em ações públicas para toda a população. Com mais dinheiro em caixa, as gigantes do setor prometem redução nas contas de telefone e internet só a partir de agosto.

A redução do ICMS das telecomunicações em Minas, e em todos os outros Estados brasileiros, tornou-se obrigatória após sanção da Lei Complementar 194 em 23 de junho. A nova legislação determina que os combustíveis, as telecomunicações e a energia elétrica são serviços essenciais e, por isso, estabelece um teto da alíquota do ICMS sobre esses produtos e serviços. Em Minas, a taxa das telecomunicações era 27% e foi reduzida para 18%.

Mas, por enquanto, não é isso o que está ocorrendo na prática. A reportagem compilou diversas contas de telefone, internet e TV a cabo das operadoras Tim, Claro e Vivo, referentes aos meses de julho e agosto, mas nenhuma delas teve redução no valor final ao consumidor.

Em parte delas, ainda é informado que a alíquota do ICMS é de 27%, e não de 18%. Em outras, sequer há detalhamento sobre quais tributos incidem sobre a cobrança. Já o terceiro modelo é o que mais chama a atenção: a fatura já informa a alíquota de 18%, mas não traz desconto algum para o cliente, o que indica um aumento na margem de lucros das empresas.

“As operadoras são obrigadas a repassar essa diferença dos impostos ao consumidor. Justamente para não caracterizar uma prática abusiva. Tem um dispositivo expresso na lei que traz isso, o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor”, diz Enki Della Santa Pimenta, advogado e professor especialista em Direito do Consumidor.

A pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Camila Leite, também reforça que seria justo o consumidor pagar menos, já que as empresas estão repassando menos dinheiro ao Estado. Mas ela explica que as empresas não são obrigadas a fazer isso, ao contrário do especialista anterior.

“Não existe determinação específica para isso, mas o Idec entende que deveria ser repassado ao consumidor. Os serviços de telecomunicações são essenciais e a internet viabiliza acesso a saúde, trabalho, direitos. Havendo redução da arrecadação do Estado, precisa haver algum benefício para o consumidor”, diz. Sem a redução da conta, concorda ela, o consumidor pode perder duplamente, pois, além de aproveitar menos investimentos estaduais, continua pagando o mesmo preço pelos serviços.

Sobre as contas que não informam qual é a alíquota e a base de cálculo do ICMS para definição do preço final, Enki diz que há uma nova irregularidade. “A fatura tem que constar os tributos para não violar outra norma do Direito do Consumidor, que é o artigo 6º, inciso III do CDC, o princípio da informação. Todas as características envolvendo o produto, inclusive a parte tributária, precisam estar claras”, afirma Enki Della Santa Pimenta.

[Com informações de O TEMPO]