Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um veículo, após identificar adulteração em seus elementos identificadores, em um posto de fiscalização na BR-251, em Montes Claros, nessa quinta-feira (14).
Segundo a polícia, o caminhão foi comprado em Montes Claros, em fevereiro de 2021. O veículo tinha placas de Capitão Enéas e o documento apresentado pelo proprietário comprovaram que o veículo estava regular.
Ainda de acordo com a polícia, o responsavel pelo veículo compareceu espontaneamente na delegacia, prestou esclarecimentos e em seguida, foi liberado.
O caminhão foi removido ao pátio credenciado ao Detran e a Polícia Civil investigará o caso.
Artigo 311 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
- 1º– Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
- 2º– Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)