Em Santa Catarina, uma funcionária que trabalhava em um restaurante foi demitida por justa causa por dançar funk durante seu horário de expediente. Apesar de ter contestado a decisão, a Justiça do Trabalho manteve a demissão.
Segundo Valdomiro Landim, juiz da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú, “a conduta inapropriada dela [funcionária] impactava diretamente nas receitas da empresa, trazendo decréscimo nas vendas e vários clientes não retornavam no estabelecimento em razão da música alta”.
Além da falta de atenção em anotar os pedidos do delivery justamente porque se distraíam como se estivessem em um momento de lazer, conforme avaliações dos clientes no Google”, continua.
Em entrevistas, a funcionária, que não teve sua identidade revelada, admitiu à Justiça que dançou funk em local de trabalho, mas argumentou que a decisão foi desproporcional visto que o restaurante estava sem clientes na ocasião.
“O acervo probatório deixa assente que não se tratou de um ato único e isolado, mas sim de um comportamento reiterado com mais gravidade naquele dia no qual a reclamante e outros colegas de trabalho, em pleno horário de labor, utilizava os equipamentos, as instalações e o tempo que deveria ser dedicado a suas obrigações empregatícias, para dançar como se estivesse em uma balada noturna, deixando de cumprir seus afazeres laborais e prejudicando o atendimento aos clientes da reclamada”, completou o juiz. (Com informações do site Aventuras na História)