A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) da Prefeitura publicou, na edição do dia 27 de abril do Diário Oficial Eletrônico do Município (https://admin.montesclaros.
O Recadastramento Cadastral Previdenciário foi instituído pelo Decreto Municipal 3.924, de 26 de novembro de 2019, e tem caráter obrigatório aos servidores efetivos, devendo ser realizado anualmente na data do aniversário, tendo como fundamento a atualização permanente da base cadastral e financeira dos beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) da Administração Municipal, especialmente para a elaboração das reavaliações atuariais.
Segundo a secretária municipal de Planejamento e Gestão, Celeste Fróes, “o
Recadastramento Previdenciário viabiliza projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro dos regimes de previdência, garantindo também maior agilidade na concessão dos benefícios solicitados pelos servidores públicos.”
Recadastramento Previdenciário viabiliza projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro dos regimes de previdência, garantindo também maior agilidade na concessão dos benefícios solicitados pelos servidores públicos.”
Os segurados do PREVMOC devem manter sempre atualizados os dados cadastrais seus e dos dependentes previdenciários, devendo comunicar ao órgão sempre que houver alteração das respectivas informações, mesmo que fora do período de recadastramento.
O Recadastramento pode ser realizado diretamente no portal eletrônico do PREVMOC
(https://prevmoc.mg.gov.br/), ou então no Hall do Prédio I da Prefeitura de Montes Claros (avenida Cula Mangabeira, 211 – Centro). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (38) 2211-3022.
(https://prevmoc.mg.gov.br/), ou então no Hall do Prédio I da Prefeitura de Montes Claros (avenida Cula Mangabeira, 211 – Centro). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (38) 2211-3022.