Está dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos e fechados, em Montes Claros. A decisão foi informada no Decreto nº 4382, divulgado nessa sexta-feira (8).
Segundo a publicação, foi considerado que o município atingiu o índice de vacinação da terceira dose ou da dose de reforço, contra a Covid-19, de 40% das pessoas com idade acima de 18 anos.
E que com a flexibilização do uso de máscara por todos os estados brasileiros, ressalvando a obrigatoriedade em locais específicos, não existe mais justificativa epidemiológica para a manutenção da obrigatoriedade de uso, de forma isolada, pelo município.
Sendo assim, o uso continua obrigatório no transporte coletivo; na prestação dos serviços de saúde, bem como nos estabelecimentos; de saúde; nos estabelecimentos de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similares; nos cinemas e teatros; para as pessoas que estiverem trabalhando com preparo e distribuição de alimentos.
O decreto ainda recomenda a utilização de máscaras para idosos acima de 65 anos e pessoas do grupo de risco.