Foi deferida a decisão judicial que suspendia parte do decreto estabelecido pela Prefeitura de Montes Claros para o período de Carnaval. Pelo posicionamento do juiz Marco Antônio Ferreira, os bares, restaurantes e similares estavam autorizados a realizarem shows artísticos e musicais.
Porém, neste sábado (26), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reestabeceu decreto nº 4.356, de 07/02/2022 na íntegra.
Sendo assim, ‘eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022’ continuam proibidos na cidade.