Deputado Estadual Alencar da Silveira Jr. destaca benefícios da legalização de jogos de azar no Brasil

Foto: Divulgação.

A Câmara dos Deputados finalizou, na ultima  quinta (24), a votação do projeto que legaliza jogos de azar no Brasil, como bingos, cassinos, jogo do bicho, apostas de cota fixa, turfe (corrida de cavalo) e jogos online. A matéria segue para análise do Senado Federal.

Quem aplaudiu a decisão foi o Deputado Estadual de Minas Gerais, Alencar da Silveira Júnior (PDT), que, há mais de 30 anos, defende a liberação  dos jogos no país.

“Enquanto o Congresso empurrava o projeto de legalização dos jogos para debaixo do tapete, o Brasil deixava de arrecadar cerca de 20 bilhões de reais em impostos por ano. Esse dinheiro, poderia ter sido investido na segurança pública, na saúde e na educação, por exemplo”, ressalta.

O político destaca que casas de bingo, bancas do bicho, jogos de videobingo e jogos online fazem parte da vida de milhões de brasileiros e as autoridades sempre fizeram vista grossa.

“Desta forma, na clandestinidade, milhares de trabalhadores do setor não têm seus direitos reconhecidos. Não recebem décimo terceiro, férias e seguro-desemprego. São trabalhadores informais sem nenhuma garantia ou seguro por parte do Estado”, afirma.

Entretanto, o pedetista opina que é preciso ter muito cuidado agora e que o verdadeiro fim do jogo clandestino vai depender muito da regulamentação desta lei.

“É claro que o texto ainda vai passar pelo senado e poderá ser alterado. Mas, aprovado como está, precisará de uma regulamentação muito clara e cuidadosa. Em primeiro lugar, deverá garantir que o jogo seja economicamente viável para todos, Estado e empresários. Deve garantir a ampla concorrência, de forma que quem explora hoje possa continuar explorando. Deve, ainda, dispor de recursos de fiscalização para que não haja sonegação. Finalmente, deve conter mecanismos que afastem do jogo menores de idade e pessoas vulneráveis”, pontua.

O texto-base do projeto determina que, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos.

O texto diz que será liberado por estado ou no Distrito Federal: um cassino para os estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, por estado ou no Distrito Federal, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Alencar vê com bons olhos as restrições impostas no texto aprovado para o número de cassinos e bingos de acordo com o número de habitantes e áreas dos estados. Mas ele se preocupa com os valores mínimos exigidos como capital mínimo de investimento.

“Temo que esses valores podem afastar muitos concorrentes, sobretudo os que já exploram o jogo atualmente. Se isso acontecer, vão continuar atuando na clandestinidade. O que defendo, é uma concorrência ampla e justa. Não podemos errar agora criando monopólios ou oligopólios no setor”, analisa.

O deputado se refere a licença que só será concedida após licitação, com a aferição de capital mínimo de R$ 100 milhões.

Serão concedidas no máximo três licenças por estado quando a população for maior que 25 milhões de habitantes. E duas licenças em estados com população entre 15 e 25 milhões. E uma licença nos estados com população inferior a 15 milhões.

Já os bingos, fica limitado um a cada 150 mil habitantes por município e com capital de R$ 10 milhões.

Além de liberar os jogos, a proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. Nesse caso, caberá aos estados regulamentar o funcionamento da loteria estadual e do jogo de bicho, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União. Já aos municípios caberá o licenciar o funcionamento de casas de bingo, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União.

As atividades serão monitoradas pelo “Sistema Nacional de Jogos e Apostas”, que será integrado por um órgão regulador e supervisor federal de jogos e apostas; entidades operadoras de jogos e apostas; entidades turísticas; empresas de auditoria contábil; empresas de auditoria operacional de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal e entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal.