O mundo inteiro está presenciando o atual conflito entre Rússia e Ucrânia, com a escalada da tensão na fronteira. Os embates, porém, trazem dúvidas e perguntas sobre o que ocorreria em uma possível guerra.
No Brasil, há os militares na ativa e os reservistas. A dúvida é: quem pode ser convocado em caso de conflito? Confira a resposta para a questão abaixo:
Quem pode ser convocado em caso de guerra
De acordo com o decreto-lei 1.187/1939 que estabelece o Serviço Militar, todo brasileiro maior de 18 anos e até a idade que o governo fixará pode ser chamado a prestar serviço em defesa na Pátria.
- 3º Em caso de guerra externa, ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até uma idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião, poderá ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.
Há, porém, uma ordem de convocações. Primeiramente, seriam chamados os militares na ativa. Em seguida, militares da reserva que tenham deixado as Forças Armadas nos últimos cinco anos.
De acordo com a legislação, os militares na ativa são assim regulamentados:
- Art. 6º O serviço no Exército ou na Marinha de Guerra, ativos, e nas respectivas reservas, abrange um período de 25 anos (classes de 21 a 45 anos, inclusive).
- § 1º Para efeitos desta lei, chama-se classe ao conjunto de indivíduos nascidos no mesmo ano civil. A classe tanto pode ser designada pelo ano de nascimento como pela idade no ano correspondente.
- § 2º A obrigatoriedade do serviço no Exército ativo, do chamado a incorporar-se, será de 12 a 24 meses, salvo casos previstos nesta lei e seu regulamento.
- § 3º A obrigatoriedade do serviço na Marinha de Guerra ativa, do chamado a incorporar-se, será no máximo de três anos, salvo os casos previstos nesta lei e seu regulamento.
Além disso, os reservistas também foram regulamentos pela legislação e são classificados da seguinte forma:
- Art. 7º Os reservistas do Exército e da Marinha de Guerra classificam-se em três categorias:
- 1ª – reservistas com instrução militar completa;
- 2ª – reservistas com instrução militar insuficiente;
- 3ª – reservistas sem instrução militar.
- § 1º -A praça excluída de força policial com a respectiva instrução militar completa, se não for já reservista do Exército ou da Marinha de Guerra, será incluída na Reserva do Exército como reservista de 2ª categoria.
- § 2º Aos reservistas poderá ser concedida a transferência da reserva do Exército para a da Marinha de Guerra, e vice-versa, desde que esse ato consulte os interesses destas Corporações, a juízo dos respectivos Ministros.
Mulheres poderão ser convocadas?
Assim como os homens, a lei estabelece algumas aberturas para convocação de mulheres e eclesiásticos em caso de guerra. O dispositivo do decreto-lei determina que o grupo só será convocado em cargos compatíveis com a situação e a natureza, seja em hospitais na assistência noscomial.
Veja abaixo o dispositivo na íntegra:
- Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão.
- Parágrafo único. As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra.