Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o informe de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Deve prestar contas à Receita quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, dentre outras regras.
A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo no Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br. No entanto, há uma outra forma de fazer a conferência dos dados sem precisar de senha: no site extratoir.inss.gov.br. Para isso, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF.
Para fazer a consulta, acesse o site e digite todos os dados do benefício, como número do benefício, data de nascimento, nome completo do beneficiário e número do CPF. Depois, vá em “Sou humano” e, em seguida, em “Consulta”.
Em cima, deve estar “Ano calendário 2021”. Isso ocorre porque a declaração entregue em 2022 tem como base o ano passado. No entanto, neste mesmo site, também é possível conseguir o documento de anos anteriores. Basta informar a data na página inicial. Se quiser, o aposentado pode imprimir o documento. Para isso, é preciso ir até o final da página e clicar em “Imprimir”.
O beneficiário não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra opção é conseguir o documento no banco onde recebe seu benefício, informa o INSS.
Em 2022 há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat. Este novo serviço deve estar disponível a partir do dia 22 de fevereiro.
A declaração do IR é enviada pela internet anualmente entre o início de março e o final de abril. As normas e as datas de início e final do prazo para envio do documento ainda serão divulgadas pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento às que o obrigam a declarar, pois não são apenas financeiras. No entanto, quem é obrigado a prestar contas não pode deixar nada de fora.
O informe de rendimentos do INSS também deve ser usado por aposentados e pensionistas que vão estar na declaração de filhos e netos como dependentes. O titular terá de informar todos os rendimentos recebidos pelo dependente, além de bens e direitos, como conta-corrente e aplicações financeiras.
O programa do IR simula se vale a pena ou não informar dependente com renda. Isso pode aumentar o imposto a pagar ou diminuir a restituição. Quem informa dependente e não declara a sua renda cai na malha fina.
Para os aposentados acima de 65 anos, a isenção do imposto a partir do mês de aniversário. Neste caso, se o segurado for realmente dependente do titular, vale a pena informá-lo na declaração.
O aposentado que vai declarar o IR 2022 não pode se esquecer informar à Receita Federa outros rendimentos, se tiver. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.
Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. Cada uma tem sua própria ficha na declaração.
O programa do IR, no entanto, ainda não está disponível. Quando for liberada a versão de 2022, a declaração poderá ser preenchida no computador, pelo celular ou pelo tablet.
Veja o passo a passo para fazer a consulta no Meu INSS
- – Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- – Informe o CPF e vá em “Continuar”; na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
- – Na linha “Outros serviços”, clique em ” + Ver mais”;
- – Vá em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- – O “ano calendário” deve ser 2021; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- – Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- – Para salvar no computador ou no celular, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
[Com informações de O TEMPO]