Prefeitura volta atrás e libera eventos na cidade de Montes Claros

Imagem: Internet/ Prefeitura Municipal de Montes Claros

A prefeitura Municipal de Montes Claros publicou nessa segunda-feira, 07, um novo decreto que revoga outros dois anteriores.

O de nº 4353 do dia 03 de fevereiro dizia  que considerando o alto índice de transmissibilidade atual da COVID-19, que em muito ultrapassa os índices anteriormente apresentados, recomendando cautela com a situação da doença no Município de Montes Claros;

DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas, no Município de Montes Claros, comemorações carnavalescas ou eventos
que gerem aglomerações, em vias e logradouros públicos ou locais particulares, no período de 25
de fevereiro a 01 de março de 2022.

Art. 2º – A partir da publicação do presente Decreto e até o dia 13 de março de 2022, fica vedada a realização de shows artísticos e musicais, no Município de Montes Claros. Parágrafo Único. No período descrito no presente artigo a realização dos demais eventos que gerem aglomeração de pessoas dependerá de prévia autorização do Município, com estabelecimento das condições sanitárias para sua realização.

O Segundo decreto  do plano Avança Moc com Responsabilidade publicado foi o de nº 4355 do dia 04 de fevereiro; nele o município determinava que:

Art. 1º – Fica proibida a realização de música ao vivo ou mecânica, nos bares, restaurantes e similares, nos dias 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O que mudou?

No documento dessa segunda-feira de nº 4356 ficou decretado que:

Art. 1º – Ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares no Município de Montes Claros, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.

Parágrafo Único. As comemorações carnavalescas, no Município de Montes Claros, ficam transferidas para os dias 21 a 24 de abril do ano corrente.

Art. 2º – Ficam revogados os Decretos Municipais  de nºs. 4353, de 03 de fevereiro de 2022 e 4355,
de 04 de fevereiro de 2022.

Jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas- FUNORTE em 2021. Natural de Luislândia, Norte de Minas; tem passagens por redações de jornais, e TV.