Com a Portaria nº 01, de 02 de fevereiro, a Prefeitura de Montes Claros estabeleceu novas regras para a doação de mudas de espécies vegetais nativas, paisagísticas e frutíferas. A medida obedece aos princípios da publicidade e eficiência no serviço público, bem como a relevância do plantio e do cuidado com a arborização, com o objetivo de viabilizar as boas práticas ambientais pelos munícipes.
Assim, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a doação de mudas produzidas pelo Viveiro Municipal Professor Santos D’Ângelo Neto ou oriundas de compensações ambientais, ficou estabelecido que o fornecimento de mudas, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), terá como prioridade atender os projetos e programas ambientais do Município, podendo, ainda, haver disponibilização para doações diretas para a população, instituições públicas e organizações sem fins lucrativos.
A portaria também institui o Programa de Doação Continuada de Mudas (PDCM). Desta forma, após a publicação da portaria, que se deu em 3 de fevereiro, toda a doação de mudas de qualquer natureza deverá ser precedida por autorização emitida pela Gerência de Educação Ambiental da SEMMA, respeitando a disponibilidade de estoque e planejamento, e atendendo a seguinte ordem de prioridade: pessoa física, com 18 anos completos, residente em Montes Claros; instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos cuja finalidade seja a recuperação ambiental.
As mudas doadas deverão, exclusivamente, serem plantadas no município de Montes Claros, sendo vedada a comercialização ou permuta, de qualquer natureza, das mudas recebidas através do Programa de Doação Continuada. Os agentes públicos poderão indicar comunidades e/ou polos rurais para recebimento de mudas, através do PDCM. A solicitação de mudas será formalizada através de formulário específico disponível na Gerência de Educação Ambiental para quantidades iguais ou inferiores a três unidades de mudas, por solicitante. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (38) 2211-3321.