Ministério Público emite parecer contra decretos que exigem passaporte de vacina em Montes Claros

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) emitiu um parecer, datado em 17 de janeiro de 2022, contra o passaporte sanitário, nos Habeas Corpus requerido pela Menezes Advogados para afastar os decretos expedidos pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto.

O parecer diz que “segundo relatado, através do Decreto Municipal n. 4.325/2021 o Senhor Prefeito impôs exigências para locomoção e acesso a estabelecimentos no âmbito do Município, ampliando ainda mais as restrições através do Decreto Municipal n. 4.330, de 06/12/2021, que estendeu o rol de estabelecimentos sujeitos às restrições para acesso da população”.

Ainda, “informam os impetrantes [Menezes Advogados] que o remédio processual está sendo imposto, também, em caráter coletivo, para beneficiar todos os que igualmente são alcançados pelo ato coator”.

O Ministério Público entende que “restarem comprovados os fundamentos necessários à concessão da medida pleiteada na inicial, uma vez comprovada a coação na liberdade de locomoção do paciente e de um número indeterminado de pessoas, além da ilegalidade do ato coator, razão pela qual manifesta-se pela procedência do pedido, tal como consta na inicial”.

Vale lembrar que Parecer é a manifestação do Ministério Público em uma ação, por meio da qual ele diz sua opinião sobre o pedido do autor, com base no que a lei dispõe sobre aquele assunto. O parecer do Ministério Público não obriga o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão.

Sobre o Decreto

O Decreto em questão, publicado em dezembro último, informa que “a partir do dia 10 [de dezembro do ano corrente], as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto”.

Também, que “o embarque e desembarque de passageiros na Rodoviária Municipal e no Aeroporto Municipal somente poderá ocorrer para aqueles possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto”.

Confira na íntegra.

No dia 20 de dezembro do mesmo ano, o desembargador José Flávio de Almeida, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu, os efeitos de três liminares concedidas contra os decretos de Humberto.

Ao deferir pedido do prefeito, o desembargador reconheceu não ser razoável consentir com a execução de uma decisão judicial que, “ao interferir em políticas públicas adotadas, em substituição ao administrador público e à mingua de comprovação de flagrante ilegitimidade na sua atuação, possa vir a colocar em risco a ordem e a saúde públicas estatais”.