O Decreto nº 4.351, do Município de Montes Claros, definiu no dia 24 de janeiro, o calendário para pagamento de tributos no exercício financeiro de 2022. A arrecadação de impostos é um instrumento fundamental para o Município viabilizar investimentos em infraestrutura, manter o pagamento dos servidores e aposentados em dia e cobrir as despesas de custeio dos serviços oferecidos à população, incluindo as áreas de Saúde e Educação.
De acordo com o documento, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas, com a primeira vencendo no dia 18 de abril, que é também a data limite para o pagamento do valor integral com 4% de desconto.
Ainda de acordo com o município, os guias para pagamento do IPTU já estão sendo confeccionadas, mas ainda não foram enviadas aos contribuintes. Já as guias referentes aos imóveis não edificados deverão ser retiradas no posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede do Município, ou através do atendimento online pelo portal financas.montesclaros.mg.gov.br. Para pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 60,00.
Taxa de Limpeza
A Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) poderá ser paga em quatro parcelas, com a primeira vencendo em 13 de junho, ou à vista, com desconto de 4%, até a mesma data. O valor mínimo da parcela da TLRS também não poderá ser menor que R$ 60,00.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por faturamento e retenção por substituição tributária deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. O ISSQN de profissionais liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto deverá ser quitado até o dia 23 de março ou parcelado em 8 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. As taxas decorrentes do poder de fiscalização também deverão ser pagas até 23 de março.