A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) autorizou a adoção de medidas que isentam usuários da Copasa e da Copanor do pagamento de contas em imóveis afetados pelas enchentes. A isenção, prevista em normativo da Agência, vai contemplar usuários residenciais e comerciais de municípios comprovadamente em estado de emergência.
Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil de Minas Gerais, decorrente das enchentes.
De acordo com a Copasa, os clientes não precisarão se deslocar até uma agência de atendimento, uma vez que a equipes da Companhia, juntamente com a Defesa Civil, já estão fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados. As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.
Detalhamento
Para imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes a todas as categorias: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo;
Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022, o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial: isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022; além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.