A Copasa e a Copanor anunciaram, nesta terça-feira (18), condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais e comerciais, bem como para tamponamentos e religações, conforme artigo 94 da resolução 40 de 2013, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).
Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de Emergência/Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrente das enchentes.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel:
- Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes a todas as categorias: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
- Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022 e, para fevereiro/2022, o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
- Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social: haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
- Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial: isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022. Além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.
Os clientes não precisarão se deslocar até a agência de atendimento, uma vez que a equipe da Copasa, juntamente com a Defesa Civil, já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.