Já falamos aqui a respeito do Open Banking, mas cabe uma breve recapitulação: O Brasil está implementando um dos maiores programas de Open Banking do mundo.
O mercado de crédito e produtos bancários é preponderante para o crescimento econômico de um país, para a geração de empregos e renda. O Open Banking tem o intuito de diminuir a assimetria informacional neste mercado.
Imagine todo o histórico de crédito que você construiu ao longo do seu período de relacionamento com alguma instituição financeira (contas pagas em dia, salários depositados, prestações, empréstimos etc.). Hoje em dia, uma instituição essa instituição não passa esse histórico para as outras instituições. Desta forma, quando você decide começar a operar com outra instituição financeira, este relacionamento tem de começar do zero.
Com o Open Banking o cliente poderá levar todas essas informações para a nova instituição, sem ter de começar do zero. Haverá um sistema padronizado de compartilhamento de dados entre as instituições e, com isso, devem surgir diversos produtos e serviços para competir com os atuais oferecidos por Bancos e Fintechs.
Podemos ilustrar o funcionamento do Open Banking com a seguinte analogia: Imagine que você frequenta há anos o mesmo restaurante e o gerente do restaurante sabe quais são seus pratos preferidos, a quantidade que você costuma consumir e o histórico de como você realizou o pagamento. Agora imagine que esse restaurante fosse obrigado a disponibilizar (caso você autorizasse) todas essas informações a respeito do seu perfil de consumo e com isso, outros restaurantes concorrentes pudessem ter acesso aos seus pratos preferidos e fizessem ofertas desses pratos com preços ainda melhores.
Interessante, não? Agora substitua os pratos por produtos financeiros e os restaurantes por Instituições Financeiras. Isso é o Open Bankin!
O Banco Central divulgou recentemente o cronograma a 4° fase do programa no ano de 2022:
- 04/03/2022 – seguros, previdência complementar aberta e capitalização;
- 11/03/2022 – serviços de credenciamento em arranjos de pagamento;
- 18/03/2022 – operações de câmbio; e
- 25/03/2022 – contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento.
Vale ressaltar que compartilhamento de informações só ocorrerá com o consentimento do usuário, ou seja, as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, compartilhar as informações de um cliente, caso ele solicite e autorize o compartilhamento de seus dados com outra instituição.
Consoante com aquilo que já falamos aqui, podemos esperar um sistema financeiro mais democrático e com produtos e serviços cada vez mais personalizados e acessíveis.