FAKE NEWS: postagem que dizia ter 12 Montes-Clarenses entre as vítimas de Capitólio-MG é falsa

Imagem: Internet/ Ilustrativa

A tragédia que aconteceu em Capitólio-MG nesse Sábado, 8, impressionou o estado mineiro. Acidente este em que uma rocha se desprendeu e matou segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMG), um total de 7 pessoas e deixou mais 3 desaparecidas até o momento.

Em Montes Claros na noite de ontem, postagens com dizeres sobre a morte de diversos membros da mesma família na tragédia citada acima tomaram conta das redes sociais. Uma agente de uma empresa de comunicação publicou em seu instagram que teria perdido seus  12 pessoas da sua família e que todos eram naturais de Montes Claros-MG.

As 21h02 o CBMG emitiu uma nota a todos os veículos de comunicação informando o número exato até o momento de mortes e desaparecidos, dados estes que não condizem com as informações que circulavam nas redes sociais. Com isso mais postagens foram feitos informando que a informação passada pela agente seria FAKE NEWS.

Sobre FAKE NEWS

O termo Fake News, em uma tradução literal, seria notícias falsas. Quando pensamos em uma notícia, é necessário ter em mente que é alguém contando uma história. Naturalmente, aquilo já passa pela visão e interpretação de alguém sobre algum dado ou informação. Porém, muito além disso, essa pessoa pode fabricar esses dados ou inventar informações, e é aí que podemos definir melhor uma fake news.

Segundo o advogado André Spinola a publicação de inverdades/fatos falsos pode irradiar consequências na esfera cível e criminal.

Na esfera cível, quando a propagação das chamadas “fake news” atingem os direitos da personalidade, como a imagem do indivíduo por exemplo, o art. 12 do Código Civil prevê que o prejudicado pode exigir judicialmente que cesse a ameaça ou  lesão e a condenação de perdas e danos ao agente causador da notícia falsa. E vai além, em caso de prejuízo à imagem de pessoa falecida, o Código legitima o cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau o ajuizamento da ação.

Já na esfera penal, prevê o Código os chamados crimes contra honra a partir do art.138, em que configurada a calúnia, injúria ou difamação, há aplicação da pena os crimes contra a honra a pena varia de três meses a dois anos, além de multa.

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 2.630 de 2020, a chamada Lei das “Fake News” o qual estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilização dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, atuação do poder público e das sanções pelo descumprimento.

Em sua rede social a agente apagou a postagem e colocou que todos da família estão bem.

Imagem: Internet/Redes Sociais