Nova decisão! A partir de 1º de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.
O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo. Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
Autoescolas
O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.
Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
Em Montes Claros
A equipe do Portal Webterra entrou em contato com algumas autoescolas na cidade e a opinião foi dividida entre os Centros de Formação de Condutores, para alguns o prazo é prejudicial, já que ainda estamos em um período de pandemia e muitos alunos levam um tempo maior para concluir a formação, devido as medidas preventivas impostas, a quantidade de aulas é reduzida para evitar aglomerações. Já outras, acham que o prazo é o ideal, e o candidato não fica prejudicado, a questão do prazo é individual e vai do bom desempenho de cada aluno.
Orientações do DETRAN:
Apenas os exames considerados aptos no Detran-MG serão reaproveitados, conforme as regras abaixo:
1º Reinício:
- O 1º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do início do processo de habilitação;
- Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo;
- Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
- Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção).
2º Reinício:
- O 2º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do 1º reinício do processo de habilitação;
- Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo;
- Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
- Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção) desde que na data da solicitação do serviço, a data de início do curso teórico técnico seja menor ou igual a 1 ano.