Por meio de videoconferência realizada nessa quarta-feira, 22, a Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros – (SRS) reforçou o repasse de orientações aos coordenadores de vigilância epidemiológica e de saúde de 54 municípios que integram a sua área de atuação, para a elaboração dos planos de ações estratégicas a serem executadas a partir de 2022. O prazo para inserção dos planos no Sistema de Gerenciamento de Resoluções – (SIG-RES), da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG), termina dia 14 de janeiro.
A elaboração dos planos está prevista na Resolução 7.153, publicada dia 13 de julho pela SES-MG. Para 86 municípios que compõem a região ampliada de saúde do Norte de Minas estão previstos o repasse de recursos superiores a R$ 46,6 milhões destinados, exclusivamente, para fomentar ações estratégicas de vigilância.O montante de recursos a serem repassados aos municípios foi calculado com base no porte populacional. Com isso, entre os 86 municípios da macrorregião de saúde do Norte de Minas que receberão maiores aportes estão: Montes Claros (R$ 11 milhões 338 mil); Janaúba (R$ 1 milhão 984 mil); Januária (R$ 1 milhão 876 mil); Pirapora (R$ 1 milhão 563 mil); São Francisco (R$ 1 milhão 560 mil); Bocaiúva (R$ 1 milhão 384 mil); Salinas (R$ 1 milhão 150 mil); Várzea da Palma (R$ 1 milhão 093 mil); Jaíba (R$ 1 milhão 077 mil) e Porteirinha (R$ 1 milhão 049 mil).
Na abertura da videoconferência a coordenadora de vigilância em saúde da SRS de Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes destacou a importância dos municípios viabilizarem a integração de todas as equipes de vigilância epidemiológica e de saúde para a elaboração e execução dos planos, tomando como base a realidade do cenário epidemiológico de cada localidade. Antes da inserção dos planos no SIG-RES, os municípios deverão dar ciência da iniciativa aos conselhos municipais de saúde.
“O volume de recursos que os municípios receberão a partir de janeiro de 2022 é bastante significativo e, tendo planejamento consistente de utilização, possibilitará o custeio de ações de vigilância de forma mais abrangente”, observou a coordenadora.
Com base em cronograma de trabalho a ser implementado num prazo de até 60 meses, os municípios poderão investir os recursos em cursos de capacitação dos servidores de vigilância epidemiológica e de saúde; contratação de novos profissionais; reforma de instalações, entre outros serviços.
A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques avalia que, “com a elaboração e execução dos planos estratégicos, as equipes de vigilância epidemiológica e de saúde terão condições de aprofundar os conhecimentos sobre a realidade de cada município e executar ações que viabilizem a redução ou a eliminação de problemas de saúde ainda existentes, por meio de ações preventivas como a vacinação de públicos alvos, entre outras medidas”.
EIXOS
Entre os eixos a serem contemplados nos planos de ações estratégicas estão: controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos; vigilância de arboviroses (dengue, Zika vírus, febre Chikungunya e Febre Amarela); ações de monitoramento e conhecimento dos determinantes dos óbitos maternos, infantis, fetais e com causa mal definida; vigilância da saúde dos trabalhadores; vigilância das infecções HIV/Aids, hepatites virais; sífilis; tuberculose e hanseníase.
No eixo vigilância epidemiológica os municípios também deverão focar ações para operacionalizar o processo de vacinação de rotina e campanhas, visando o aumento das coberturas vacinais de doenças que podem ser prevenidas por meio da imunização. Na vigilância ambiental as doenças crônicas não transmissíveis e a detecção de mudanças nos fatores de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente deverá se constituir outro foco de atuação das secretarias municipais de saúde.
Já no eixo vigilância sanitária os municípios deverão implementar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.