O Ministério do Trabalho e Previdência encomendaram um estudo que propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.
A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.
Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.
O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.
Com isso essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário –16% do governo e 8% do empregador.
Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado. Quando o saldo atingir o correspondente a 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 salários mínimos no fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.
Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.
Tais propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.
O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo “Economia do Trabalho”.
“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.
A ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupanca precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.
Coordenador do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com aceleração desse acúmulo.
[Com informações de O TEMPO]