Foi decretado que, partir do dia 27 de dezembro, agências bancárias, casas lotéricas, barbearias e salões de beleza de Montes Claros somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes maiores de 18 anos que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou do aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
A medida considera que o estágio atual da vacinação na cidade permite que todos os interessados, maiores de 12 anos, completem seu esquema vacinal contra a Covid-19.
Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica à aqueles que tenham 17 anos ou menos.
A partir dessa data, essas medidas também deverão ser observadas para ingresso e permanência de servidores e população em geral em todos os prédios públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros.
Confira AQUI o decreto na íntegra.