Decreto de Montes Claros estabelece novas regras de vacinação, horário de cultos e entrada em academias

Continua após a publicidade Um novo Decreto Municipal foi divulgado, nesta quinta-feira (03), pela prefeitura de Montes Claros, estabelecendo novas regras para a vacinação contra a Covid-19, horário de realização de cultos e eventos religiosos e regras para a entrada e permanência de clientes em academias de ginástica. Segundo o documento, foi determinado que a […]
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Um novo Decreto Municipal foi divulgado, nesta quinta-feira (03), pela prefeitura de Montes Claros, estabelecendo novas regras para a vacinação contra a Covid-19, horário de realização de cultos e eventos religiosos e regras para a entrada e permanência de clientes em academias de ginástica.

Segundo o documento, foi determinado que a Secretaria de Saúde deve iniciar, com as doses disponíveis, a aplicação do reforço contra a doença em todos os maiores de 18 anos que tenham completado o esquema vacinal há mais de cinco meses.

A medida leva em consideração a existência de estudos que mostram que as vacinas têm um percentual de imunização menor com o passar do tempo da aplicação. Para indivíduos com alto grau de imunossupressão, o intervalo para aplicação da dose de reforço deverá ser de 28 dias, após a última dose do esquema vacinal básico.

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É necessário destacar que a confirmação da aplicação da dose de reforço será exigida nas hipóteses em que houver necessidade de comprovação da vacinação contra a Covid-19. A utilização de vacina específica dependerá da apresentação de laudo médico que a justifique. Também está autorizada a redução do intervalo de aplicação entre as doses da vacina Pfizer, de oito semanas para 21 dias, mediante disponibilidade de doses.

O decreto também estabelece que cultos e demais eventos religiosos não terão restrições de horário, limitação de público ou regras de distanciamento criadas em razão do enfrentamento da pandemia.

Já as academias de práticas esportivas, atividades físicas e centro de esportes, a partir do dia 10 de dezembro, somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes e associados maiores de 18 anos que possuam o esquema vacinal completo comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou do aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR feito com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica àqueles que tenham 17 anos ou menos.

Confira AQUI o  Decreto Municipal nº 4.328.