O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, nessa quinta-feira, 28, nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.
Ficou declarado que a partir de agora, a disseminação de mensagens contendo contéudos que desinformam e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Tal feito, antes passível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.
A cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação poderá ser caçada.
Novas regras
A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, durante julgamento de ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB).