TSE: candidatos e cúmplices serão cassados se disseminarem fake news nas eleiçoes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, nessa quinta-feira, 28, nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.

Ficou declarado que a partir de agora, a disseminação de mensagens contendo contéudos que desinformam e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Tal feito, antes passível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.

A cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação poderá ser caçada.

Novas regras

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, durante julgamento de ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB).

“Fixar nova tese jurídica define como isso vai ser feito daqui para frente. Todos nós estamos aprendendo como lidar com os novos fenômenos das mídias sociais”, afirmou o atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o ministro da Corte, procurar a melhor forma de lidar com os disparos em massa, com a difusão do ódio e da desinformação. “As mídias sociais passaram a ocupar espaço essencial no mundo. É preciso regulá-las para que não sejam instrumentos de destruição da democracia e de disseminação do ódio”, declarou.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da cassação da chapa de Bolsonaro, mas frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da cassação da chapa de Bolsonaro, mas frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”.

“É um precedente importantíssimo para aprimoramento dos mecanismos da Justiça Eleitoral. É um recado muito claro: se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia”, afirmou o ministro, que será presidente da Corte durante as eleições de 2022.

[Com informações de METRÓPOLES]