Uma denúncia anônima levou a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares (MG) a localizar um idoso de 79 anos sendo submetido a condições análogas à escravidão em uma fazenda na cidade de Ipanema (MG). Os empregadores não concordaram em quitar as verbas rescisórias e serão acionados judicialmente pelo MPT.
As informações apuradas na denúncia e no curso do inquérito indicam que, precisamente há cinco anos, o senhor vinha trabalhando na fazenda sem receber salário. Laborava de domingo a domingo, das 4 horas da manhã até 18 horas, em atividades rurais, como plantio, colheita, cuidado de animais, fabricação de silo, dentre outras. Há indícios de idas e vindas, que estão sendo apurados, no sentido de que o período total pode chegar a 10 anos de trabalho.
“O senhor, de 79 anos, estava alojado em um cubículo, com um sofá e uma cama, em condições precárias de higiene, banheiro sem pia, colchão e roupas de cama em péssimo estado”, descreve o procurador que investiga o caso, Fabrício Borela.
“Ainda mais grave que o não pagamento de salário é a apuração de que a proprietária da fazenda vinha recebendo o salário de aposentadoria do trabalhador e não repassava a ele, sob a justificativa que seria para custear despesas de alimentação. A jornada excessiva, o não pagamento de salários, a servidão por dívida, tudo isso configura uma situação de submissão a trabalho análogo ao de escravo, tipificada no artigo 149 do Código Penal”, explica o procurador do MPT.
O trabalhador foi resgatado na segunda-feira, 18/10, e na terça, 19/10, conduzido à casa de parentes. A proprietária da fazenda não concordou em fazer nenhum pagamento ao trabalhador, nem mesmo de verbas rescisórias, alegando que não havia vínculo de emprego, que ele teria apenas sido acolhido na fazenda por estar passando fome na cidade. Também não aceitou proposta para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT.
“O Ministério Público do Trabalho vai levar o caso à apreciação do Judiciário, pedindo tanto a reparação de danos ao trabalhador como o pagamento de indenização pelo dano moral decorrente da prática ilícita de submeter pessoa à condição análoga à escravidão”, explica o procurador do MPT.