Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar mulher que se recusou a fazer sexo com ele

Em julgamento realizado no dia 5 de outubro, no município de Mariana, o Tribunal do Júri acatou integralmente os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais e condenou a 26 anos e quatro meses de reclusão o réu pelo assassinato de uma mulher. Ele também responderá por ocultação do cadáver.

 Conforme apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mariana, os crimes foram praticados no dia 8 de junho de 2019 e causaram grande comoção na população local. Ficou demonstrado que, após discutir com sua companheira, o réu decidiu ir a um evento que ocorria na Arena Mariana, tendo comentado que queria fazer sexo com uma mulher de qualquer jeito.

No evento, o denunciado encontrou-se com a vítima, aproximou-se dela e, durante os shows, os dois consumiram cervejas juntos. Quando a festa terminou, a vítima saiu do local acompanhada do denunciado em direção a sua residência. Durante o trajeto, o réu – contrariado com a vítima pelo fato de ela ter se recusado a manter relação sexual com ele – empurrou a mulher da passarela existente na rodovia MG-129 que liga o Bairro São Cristovão à rotatória existente no local, localizada em frente ao atual Fórum de Mariana. A mulher, que tinha 43 anos, caiu de uma altura de aproximadamente 4,5 m e não resistiu aos ferimentos.

Segundo o MP, em seguida, o réu arrastou o corpo da vítima, colocando sobre ele uma cobertura vegetal com o propósito de dificultar sua localização, que só ocorreu três dias depois. Conforme a denúncia, o crime foi cometido em razão do gênero da vítima e da recusa desta em manter relações sexuais com o denunciado. “O réu foi movido por motivo torpe e repugnante, utilizando de recurso que dificultou a defesa da ofendida, que estava embriagada e foi surpreendida pelo ataque de fúria do agressor”, diz a ação do MP.

À época dos fatos, o réu já registrava duas condenações por homicídios tentados (um deles qualificado) e tráfico de drogas, e cumpria pena em prisão domiciliar.