O projeto de lei (PL 130/20), que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima, tais como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (28).
A medida prevê punição tanto para o autor do vídeo, quanto para o canal que armazena e divulga a ação. O autor que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais terá suspensa a carteira do motorista CNH quente. O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos.
Após a aprovação da Câmara Federal, o projeto de lei segue para discussão no Senado.
A proibição também vai se estender ainda à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
O texto foi aprovado após algumas mudanças feitas pelo deputado Hugo Leal (PSDB-RJ), também autor da Lei Seca, no projeto apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). O substitutivo feito por Leal aproveitou trecho da PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT-SE), prevendo que não serão proibidas as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas no projeto também estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.
“Com o avanço das redes sociais, essas pessoas acham estar fazendo uma coisa boa, mas estão fazendo uma coisa triste. Um só vídeo teve 9 milhões de visualizações, e o jovem youtuber que postou conseguiu obter cerca de R$ 800 mil com isso, comprando um carro mais potente para novas exibições”, criticou a deputada Christiane de Souza Yared.
Já para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o projeto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50. As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
(Com Agência)