O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí e da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, abriu uma Ação Civil Pública e obteve a concessão da tutela de urgência para suspender a construção de uma empresa que pretendia instalar três barragens na região.
Na prática, a decisão judicial suspende as licenças prévia e de instalação concedidas à empresa Theodorus Gerardus Cornelis Sanders, que já opera as atividades de culturas anuais em 4.690,6760 hectares e pretendia realizar a instalação de três barragens de irrigação para agricultura com área inundada que somam 58,9128 hectares, no empreendimento Fazenda Colúmbia, Gibóia e Garapa
A decisão também impôs ao empreendedor a obrigação de não fazer, proibindo a prática de atos destinados à instalação de barragens de irrigação, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
HISTÓRICO
Após vistoria realizada pelo órgão ambiental, o processo de licenciamento ambiental foi indeferido por decisão da Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas, em razão de ter sido constatada a inviabilidade do empreendimento, pela presença de veredas no local de uma das barragens e pelo fato de as áreas inundadas se sobreporem à área de reserva legal do empreendimento e de imóveis vizinhos.
“Essa decisão se mostrou em absoluta contrariedade à legislação vigente, autorizando a instalação de barragem em ambiente de veredas e com inundação de áreas de reserva legal do próprio empreendimento e de terceiros. Assim, para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, o Ministério Público adotou as providências imediatas para suspender a licença concedida e para proibir que o empreendedor pratique qualquer ato destinado à instalação das barragens de irrigação até o julgamento da ação”, explica a promotora de Justiça e coordenadora regional de Meio Ambiente Carolina Frare Lameirinha.