O juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, concedeu liminar a uma consumidora para que ela consiga viajar com o coelho Blu, seu animal de estimação. A decisão determina que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras embarque o pet na cabine da aeronave mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5mil.
“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”, afirmou o magistrado.
A professora e advogada, residente em Belo Horizonte, afirma que pretendia ir a Florianópolis na segunda-feira (27/9), retornando em 5/10. Porém, foi impedida de adquirir a passagem para levar seu pet nos voos desejados. A consumidora afirma que o coelho, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família.
Segundo a passageira, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são animais domésticos. Isso embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada.
De acordo com a defesa, a professora, de 34 anos, faz tratamento de câncer e Blu é um fator importante para dar-lhe suporte emocional e ajudá-la na recuperação.
O juiz Leonardo Moreira afirmou que o coelho se encaixa no conceito de família multiespécie, que abrange humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação. Isso ficou demonstrado por fotos tiradas em diversos momentos e datas festivas, “caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”.